Pode fazer exame periódico fora do horário de trabalho?

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Pode fazer exame periódico fora do horário de trabalho?

Pode fazer exame periódico fora do horário de trabalho?

Além disso, se a empresa dá como benefício um plano de saúde, o exame periódico permite diagnosticar certas doenças precocemente e reduzir o custo do tratamento. O exame não pode ser realizado nas férias do trabalhador ou fora do seu horário de trabalho.

O que acontece se não fizer exame periódico?

Por ter caráter compulsório, o trabalhador não poderá recusar a sua realização, sob pena de configurar conduta faltosa, isto é, um ato de insubordinação que enseja demissão por justa causa.

Para que serve o exame médico periódico?

Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.

Quem precisa fazer o exame periódico?

  • Caso o trabalhador alegue que adquiriu um problema de saúde devido ao trabalho realizado na empresa, é a documentação que vai comprovar — ou não — a acusação. Quem precisa fazer o exame periódico? Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos, como já explicamos.

Como o exame periódico pode ser feito fora do horário de trabalho?

  • O exame periódico não pode ser feito fora do horário de trabalho, nem no dia de folga, nem durante as férias do empregado. Caso contrário, o descanso remunerado do trabalhador perderia a sua finalidade, visto que ele estaria à disposição do patrão, atendendo a uma obrigação imposta à empresa.

Por que o exame periódico não deve ser feito em dia de folga?

  • Fique atento: Exame periódico não deve ser feito em dia de folga! É obrigação da empresa arcar com o ônus da realização de exames médicos periódicos, conforme determina o artigo 168 da CLT.

Qual a obrigatoriedade do funcionário em férias?

  • A obrigatoriedade é estabelecida pela legislação trabalhista desde 8 de junho de 1978. A regulamentação aconteceu por meio da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho. Vale destacar que o funcionário em período de férias não pode passar pelo exame periódico.

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