Pode fazer exame periódico fora do horário de trabalho?
Índice
- Pode fazer exame periódico fora do horário de trabalho?
- O que acontece se não fizer exame periódico?
- Para que serve o exame médico periódico?
- Quem precisa fazer o exame periódico?
- Como o exame periódico pode ser feito fora do horário de trabalho?
- Por que o exame periódico não deve ser feito em dia de folga?
- Qual a obrigatoriedade do funcionário em férias?
Pode fazer exame periódico fora do horário de trabalho?
Além disso, se a empresa dá como benefício um plano de saúde, o exame periódico permite diagnosticar certas doenças precocemente e reduzir o custo do tratamento. O exame não pode ser realizado nas férias do trabalhador ou fora do seu horário de trabalho.
O que acontece se não fizer exame periódico?
Por ter caráter compulsório, o trabalhador não poderá recusar a sua realização, sob pena de configurar conduta faltosa, isto é, um ato de insubordinação que enseja demissão por justa causa.
Para que serve o exame médico periódico?
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
Quem precisa fazer o exame periódico?
- Caso o trabalhador alegue que adquiriu um problema de saúde devido ao trabalho realizado na empresa, é a documentação que vai comprovar — ou não — a acusação. Quem precisa fazer o exame periódico? Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos, como já explicamos.
Como o exame periódico pode ser feito fora do horário de trabalho?
- O exame periódico não pode ser feito fora do horário de trabalho, nem no dia de folga, nem durante as férias do empregado. Caso contrário, o descanso remunerado do trabalhador perderia a sua finalidade, visto que ele estaria à disposição do patrão, atendendo a uma obrigação imposta à empresa.
Por que o exame periódico não deve ser feito em dia de folga?
- Fique atento: Exame periódico não deve ser feito em dia de folga! É obrigação da empresa arcar com o ônus da realização de exames médicos periódicos, conforme determina o artigo 168 da CLT.
Qual a obrigatoriedade do funcionário em férias?
- A obrigatoriedade é estabelecida pela legislação trabalhista desde 8 de junho de 1978. A regulamentação aconteceu por meio da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho. Vale destacar que o funcionário em período de férias não pode passar pelo exame periódico.