Quem pode exercer a atividade comercial?

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Quem pode exercer a atividade comercial?

Quem pode exercer a atividade comercial?

Empresário, segundo o atual Código Civil (art. 966) é todo aquele que exerce atividade empresarial, ou seja, atividade organizada, exercida de forma profissional e com onerosidade.

Quais os requisitos para exercício da atividade empresarial?

Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).

Quais são os requisitos necessários para que a pessoa possa exercer a atividade de empresário?

A atividade de empresário pode ser exercida pelas pessoas que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidas. Antes de dar início às atividades, o empresário deverá providenciar sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (JuntaComercial) da respectiva sede.

Como exercer a atividade de empresário?

  • Segundo o artigo 972 do Código Civil “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.

Qual o impedimento do exercício da atividade empresarial?

  • Por fim, restou evidenciado que o impedimento é uma condição que veda o exercício da atividade empresarial por algumas pessoas em situações especiais, independentemente da apreciação da (in)capacidade. ASCARELLI, Túlio. Iniciação ao estudo do direito mercantil.

Qual a natureza da atividade empresária?

  • Por fim, vale mencionar que a natureza da atividade, se empresária ou não empresária, repercute não apenas no tipo de regramento jurídico aplicável, mas também no lugar onde será registrada. Se a atividade é empresária, será inscrita na Junta Comercial – Registro Público de Empresas Mercantis.

Qual é a atividade empresarial no Brasil?

  • A atividade empresarial no Brasil é disciplinada em grande parte pelo código civil, o qual define quem pode ser empresário. Basicamente a regra é a de que empresária é a pessoa que exerce empresa, essa sendo definida como atividade econômica organizada (implementação dos fatores de produção: mão-de-obra, capital, insumos e tecnologia).

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