Como devolver medicamento controlado?

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Como devolver medicamento controlado?

Como devolver medicamento controlado?

Apenas há previsão de devolução de medicamentos controlados pelo paciente ao estabelecimento de farmácia e drogaria quando do desvio de qualidade (produto com condições impróprias para uso). A simples interrupção de uso, não permite a devolução.

Pode devolver remédio na farmácia?

De acordo com a Anvisa e o Ministério da Saúde, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o direito do consumidor devolver ou trocar o medicamento após a compra na farmácia quando identificar um desvio de qualidade no produto: alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, ...

Qual o prazo para troca de medicamento?

18 e Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). 1.4 - Produto em desacordo com o pedido: até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento do produto; (conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).

Como é possível a devolução de medicamentos?

  • A princípio não é possível a devolução pelo paciente medicamentos que estejam elencados na portaria 344 e da rdc 20/2011. Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.

Qual o risco de aceitar o medicamento devolvido?

  • O risco em aceitar o medicamento devolvido, portanto, está na possibilidade de ele ser colocado novamente à venda: não se sabe a quais intempéries o medicamento possa ter sido exposto antes da devolução, o que pode acarretar reações adversas relativamente perigosas para quaisquer pessoas que venham a adquirir o medicamento devolvido.

Qual o destino do medicamento que não pôde ser devolvido?

  • O confronto do direito de troca conferido ao consumidor e do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular tornará perceptível que o direito de um indivíduo pode ser relativizado para que não ponha em risco a integridade física de uma população. Dito isto, qual o destino do medicamento que não pôde ser devolvido?

Quais são os fármacos controlados?

  • A Portaria traz uma série de fármacos controlados (classificadas em listas alfanuméricas) de várias naturezas: entorpecentes, psicotrópicos, anorexígenos, retinoicos, antirretrovirais, anabolizantes e precursores dessas substâncias. Já a RDC cuida dos antimicrobianos em geral, sob várias formas farmacêuticas, contidos em uma lista própria.

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