Pode ter corte de luz na pandemia?
Pode ter corte de luz na pandemia?
O corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Se o prazo for ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte, ao passar esse período, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
Quando será feito o corte de energia?
- O consumidor somente poderá ter serviços como água, luz e outros serviços cortados após aviso da concessionária, no caso da luz, o aviso deverá ser feito pelos menos 15 dias antes do eventual corte. Na possibilidade de o consumidor não ser avisado, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização ...
Quais as leis que regem o corte de energia?
- A secretaria traz o resumo de seis leis (duas municipais, três estaduais e uma federal) que norteiam o assunto e que estão em pleno vigor: segundo a lei municipal 1., o corte de energia não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.
Quando estão suspensos os cortes de energia por inadimplência?
- No momento, cortes de energia por inadimplência para clientes residenciais e serviços essenciais estão suspensos até o final de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em medida que visa aliviar impactos negativos da pandemia de coronavírus sobre os consumidores.
Por que a suspensão do serviço de energia na sexta-feira?
- No entanto, quanto a suspensão do serviço de energia na sexta-feira, existe uma certa polêmica a respeito do corte, o que acaba por obrigar muitas vezes o consumidor a ter de se manter sem luz durante todo o final de semana.