Pode vender Ifood em apartamento?

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Pode vender Ifood em apartamento?

Pode vender Ifood em apartamento?

As visitas de clientes e colegas profissionais liberais não alteram a destinação residencial do apartamento. Nos edifícios estritamente residenciais não podem ser instalados escritórios para o exercício de qualquer profissão, principalmente quando a convenção do condomínio expressamente o impede.

Pode fazer lanche em apartamento?

Em caso de produção de alimento dentro do apartamento para comercialização, o condômino responsável estará onerando os demais moradores para obter ganhos próprios. ... Portanto, neste caso, não há risco para o condomínio no que diz respeito à circulação de pessoas estranhas ao ambiente.

O que posso fazer dentro do meu apartamento?

Dentro do seu apartamento pode fazer o que quiser de forma à não incomodar os vizinhos, quanto a reunir crianças, veja o que diz a sua convenção, pois realizar qualquer atividade que cause grande circulação de pessoas não é permitido.

O que posso vender em apartamento?

Abaixo vou falar um pouco sobre cada uma dessas opções, além de trazer algumas dicas de como vender e divulgar seu trabalho....Então, fica comigo até o final!

  • 1 – Serviços de impressão e xerox. ...
  • 2 – Roupas. ...
  • 3 – Corte e costura. ...
  • 4 – Salgados. ...
  • 5 – Hot dog. ...
  • 6 – Doces. ...
  • 7 – Marmitas. ...
  • 8 – Reforço escolar.

Pode trabalhar em apartamento?

O morador pode trabalhar em seu apartamento desde que não haja infração ao Código Civil, que no seu artigo 1.336 diz que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação (se comercial ou residencial), e não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança de todos ...

O que Todo condomínio deve ter?

O papel da convenção e do regimento (ou regulamento) interno ... Vale dizer que condomínios muito antigos podem não ter uma convenção registrada ... unidades (mesmo que a convenção seja contra, os condôminos têm esse direito) ... e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários.

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