Precisa ser casado no civil para casar na igreja?

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Precisa ser casado no civil para casar na igreja?

Precisa ser casado no civil para casar na igreja?

Do ponto de vista jurídico, ambos estão errados. O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.

Pode casar na igreja primeiro?

Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento. Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.

Pode casar primeiro na igreja evangélica e depois no civil?

Nem a lei ou nem a igreja colocam prazos para o casamento religioso após o casamento civil. Muitos casais deixam para fazer depois de muitos anos da oficialização em cartório - ou seja, não existem impedimentos!

Qual a importância do casamento na Igreja Católica?

Na Igreja Católica, o casamento é considerado "o pacto matrimonial, com o objetivo pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada e dotada de suas leis próprias pelo Criador.

Será que existe um prazo para realizar o casamento religioso após o civil?

  • Mas será que existe um prazo limite para realizar o casamento religioso após o civil? Para muitos casais, a falta de recursos, tempo ou qualquer outro motivo tornam difícil realizar o casamento no civil junto com o religioso ou em um curto espaço de tempo. Dessa forma, acabam por adiar o casamento na igreja.

Como é possível se casar primeiro no civil?

  • De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

Qual o documento para casar na Igreja?

  • Os documentos para casar na igreja são os mesmo enunciados para o casamento no civil porque, têm de casar primeiro pelo civil para poderem efetuar a cerimónia religiosa. Contudo, é possível que tenham de apresentar na igreja, os seguintes documentos:

Qual o impedimento legal para contrair o matrimônio religioso?

  • Embora não exista impedimento legal para que um casal contraia somente o matrimônio religioso, dispensando o ato civil, a Igreja Católica não recomenda e nem corrobora esta maneira, levando em conta principalmente a prudência. O Cânon 1071, do Código de Direito Canônico, diz que:

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