Qual o momento de arrolar as testemunhas?

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Qual o momento de arrolar as testemunhas?

Qual o momento de arrolar as testemunhas?

Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo.

Qual o prazo legal para especificação de provas?

a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.

Como arrolar testemunhas no processo penal?

É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação (artigo 271 do Código de Processo Penal), desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no artigo 422 do CPP (Tribunal do Júri).

Quem faz a intimação das testemunhas?

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

Qual o prazo para o rol de testemunhas?

  • Se houver remarcação de audiência, inclusive remarcação geral, para acerto de pauta, e não for de imediato designada nova data, o prazo para o rol de testemunhas será contado à consideração da data que vier a ser ulteriormente marcada, completou o ministro Beneti.

Por que a testemunha pode substituir a testemunha?

  • Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: III – que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

Será que o perito é testemunha?

  • O perito não é testemunha, mas sim um profissional técnico e, como tal, não se submete à “inquirição” seja das partes, de qualquer interessado, do Ministério Público e muito menos do magistrado que preside a Audiência de Instrução e Julgamento, para fins de registro na assentada.

Quando pode a testemunha requerer o pagamento da despesa?

  • A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. Parágrafo único.

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